VÍDEO: Motorista atropela propositalmente uma vaca na avenida São João, em Itaúna
Escrito por Helem Lara em 09/06/2022
“Chegou ao nosso conhecimento ontem com diversas ligações, que havia um animal (boi ou vaca) circulando pela Av São João, e que acabou acarretando um acidente de trânsito. Após o fato, o animal não foi localizado. A equipe da sala de operações comunicou o fato ao Corpo de Bombeiros. Não foi narrado, em nenhum momento, que houve intenção de atropelar o animal. Os relatos constam que o animal estava muito agitado”, informou a P.M.
Punições
Maus tratos a animais
Lei 9.605/1998, introduzido pela Lei 14.064/2020, o qual apresenta a seguinte redação, com destaque nosso:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.
Jornalismo Grupo Rádio Clube de Itaúna com informações das Agências Senado e Câmara