Itaúna/MG: Prefeitura publica Decreto Municipal com restrições nesta terça-feira (01/06). Confira na íntegra o Decreto Municipal, o que pode e o que não pode
Escrito por Felipe Lima em 01/06/2021
A Clube FM 93,5 recebeu na manhã de terça-feira (01/06), o prefeito municipal de Itaúna, Neider Moreira de Faria, que na oportunidade, antecipou para os ouvintes da rádio que na presente data seria publicado um Decreto Municipal com finalidade de combate a pandemia da Covid-19.
Na tarde de terça-feira (01/06), por volta de 16h, foi divulgado a íntegra do Decreto Municipal nº 7.437 de 01 de junho de 2021, que dispõe das seguintes medidas que valem a partir da 00h, de 02 de junho de 2021, além das medidas já estabelecidas pelo Plano Minas Consciente:
- Limitação do funcionamento das atividades socioeconômicas até às 22h30min, ressalvadas as atividades relacionadas a saúde, à segurança, à assistência e as industrias em geral;
- Proibição total do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais, independente do horário;
- Proibição de eventos de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais incluindo residências, sítios e(ou) chácaras;
- Proibição da prática de esportes coletivos não profissionais;
- Fica ainda determinado que o acesso dos consumidores aos supermercados deverá ser controlado de acordo com o número final do CPF do consumidor, sendo pares e ímpares em dias alternados.
- Os infratores que descumprirem as medidas estabelecidas no Decreto Municipal estarão sujeitos a sanções como notificação, multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Confira abaixo a íntegra do Decreto Municipal nº 7.437, de 01 de junho de 2021:
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