Cursos de idiomas e pré-vestibulares estão autorizados a funcionar em BH
Escrito por Pedro Emanuel em 27/04/2021
Além do retorno às aulas de educação infantil, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) autorizou a volta das escolas para ensino de esportes, música, arte e cultura; escolas de idiomas; centro de formação de condutores e cursos preparatórios.
O anuncio foi feito em 19 de abril em coletiva de imprensa e, desde a quinta-feira (22/4), essas atividades estão autorizadas conforme o decreto Nº 17.593. Os serviços são permitidos de segunda-feira a sábado – sem restrições de horários.
Devem seguir, no entanto, medidas gerais para prevenção à pandemia da COVID-19, entre elas manter em trabalho remoto ou em afastamento colaboradores do grupo de risco; afastar imediatamente e por, no mínimo, 14 dias o colaborador que apresentar sintoma comprovar ou ocorrência de caso em pessoa que vive na mesma residência; além de comprovar a vacinação contra influenza de profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde.
Estão vedadas, de acordo com a administração municipal, a disponibilização de bebedouros coletivos de jato inclinado; o uso de toalhas de tecido para secagem das mãos e a degustação de alimentos e bebidas.
De acordo com o decreto, a empresa precisa afixar cartazes informando a lotação máxima, as medidas recomendadas e sinalizando áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção à COVID-19.
Também é necessário controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m e restringir em 50% a lotação dos elevadores, com demarcação de lugares no piso.
Em relação ao ar condicionado, a administração municipal informou que eles devem ficar desligados em ambientes com ventilação natural.
Outra questão importante diz respeito à limpeza. O estabelecimento é responsável por limpar e desinfetar “sistematicamente as áreas, objetos e superfícies comuns, como pisos, banheiros, balcões, bancadas, corrimãos, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, com produtos sanitizantes regularizados no órgão competente”.
Também precisa disponibilizar para os colaboradores e para os clientes meios para higienização das mãos com álcool 70% e instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara.